Guia Prático da Reforma Tributária

Tudo que você precisa saber sobre os novos tributos CBS, IBS e IS

O que é a Reforma Tributária sobre o Consumo?

A Reforma Tributária sobre o consumo promove mudanças estruturais profundas com o objetivo de simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro.

Principais Pilares da Reforma

  • Adoção do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) - incidirá sobre o consumo de bens e serviços
  • Eliminação da cumulatividade tributária - fim da cobrança repetida de impostos
  • Arrecadação no destino - imposto recolhido onde o bem/serviço é consumido
  • Cálculo "por fora" - valor do imposto destacado do preço final

Modelo Brasileiro de IVA Dual

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços

Competência da União

Substitui: PIS e COFINS

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços

Competência Estados/Municípios

Substitui: ICMS e ISS

Importante

A Lei Complementar nº 214/2025, aprovada em janeiro de 2025, estabeleceu a criação e regulamentação desses tributos, definindo também a estrutura de governança do novo sistema.

Nova Estrutura Tributária

Com a reforma, a nova estrutura da tributação sobre o consumo será composta por três instrumentos principais:

CBS
Tributo Federal
IBS
Tributo Estadual/Municipal
IS
Tributo Extrafiscal

O Imposto Seletivo (IS) foi apelidado de "Imposto do Pecado" por sua natureza extrafiscal, voltado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Cronograma de Implantação (2026–2033)

A implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo terá início em 2026, com um período de transição progressiva até 2033. Durante esse intervalo, o sistema atual coexistirá com o novo regime, até que tributos como ICMS e ISS sejam totalmente substituídos pelas novas contribuições.

2026

Ano-Teste

  • Início da transição com alíquotas simbólicas
  • CBS: 0,9% | IBS: 0,1%
  • Sem recolhimento efetivo (apenas simulação)
Importante: Valores devem ser destacados nas notas fiscais, mas não serão pagos ao governo. Porém, se não cumprir as obrigações acessórias, passa a ser obrigatório o recolhimento.
2027

Início da Cobrança

  • CBS entra em vigor e substitui PIS/COFINS
  • IS (Imposto Seletivo) começa a ser cobrado
  • IPI extinto, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus
  • IBS permanece com alíquota simbólica
2029-2032

Transição Gradual do IBS

IBS começa a substituir ICMS e ISS de forma escalonada:

  • 2029: 10% via IBS • 90% ainda pelo ICMS/ISS
  • 2030: 20% via IBS • 80% pelo ICMS/ISS
  • 2031: 30% via IBS • 70% pelo ICMS/ISS
  • 2032: 40% via IBS • 60% pelo ICMS/ISS

Redução proporcional do ICMS e ISS

2033

Implantação Total

Novo sistema plenamente implantado:
  • CBS e IBS operando integralmente
  • ICMS e ISS extintos
  • IPI mantido apenas para ZFM
  • IS em vigor com regras próprias

Fato Gerador, Local da Operação e Incidência

Fato Gerador

O fato gerador determina o momento em que nasce a obrigação de recolher o tributo. Conforme o art. 10 da Lei Complementar nº 214/2025, o fato gerador da CBS e do IBS ocorre no momento do fornecimento de bens ou serviços, mesmo quando esse fornecimento for contínuo ou fracionado.

Mas, afinal, o que caracteriza um "fornecimento"? Considera-se ocorrido o fornecimento nas seguintes situações:

Em casos especiais o Fato Gerador ocorre no Pagamento, exemplos:

Compras Públicas
  • Administração pública direta
  • Autarquias
  • Fundações públicas
Serviços Contínuos
  • Energia elétrica
  • Água e saneamento
  • Gás canalizado
  • Internet e telecomunicações

Nessas situações, considera-se ocorrido o fato gerador na data de vencimento da fatura ou do pagamento devido.

Local da Operação

Com a reforma, a tributação passa a ser no destino da operação, ou seja, onde ocorre o consumo final do bem ou serviço, e não mais na origem como ocorria com o ICMS e o ISS.

Incidência

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, incidem sobre operações onerosas com bens e serviços, adotando um tratamento unificado para mercadorias e serviços, inclusive os digitais.

De modo geral, a CBS e o IBS incidem sobre:

  • Venda de bens (mercadorias e produtos)
  • Prestação de serviços (inclusive digitais e contínuos)
  • Locação de bens com prestação associada
  • Importação de bens ou serviços, ainda que para uso próprio
  • Operações internas e interestaduais, respeitando o princípio do destino, ou seja, o imposto é devido ao local onde ocorre o consumo

Incidência em Operações Não Onerosas ou Atípicas

Além das hipóteses convencionais, a legislação prevê a incidência da CBS e do IBS em situações específicas que não envolvem contraprestação direta ou valor de mercado, tais como:

  • Fornecimentos gratuitos ou com valor inferior ao de mercado realizados entre partes relacionadas
  • Distribuição de brindes e bonificações, quando os bens tiverem gerado crédito
  • Transferência de bens a sócios ou acionistas não contribuintes
  • Outras formas de fornecimento não oneroso que substituam uma operação tributável

Base de Cálculo e Alíquotas

Base de Cálculo

A base de cálculo da CBS e do IBS é, como regra geral, o valor total da operação.

O que está incluído na base de cálculo:

  • Valor do bem ou serviço
  • Acréscimos por ajuste de valor da operação
  • Juros, multas e encargos financeiros
  • Descontos concedidos sob condição (condicionais)
  • Valor do frete (quando cobrado pelo fornecedor)
  • Tributos e tarifas incidentes sobre a operação
  • Seguros, taxas e outras cobranças acessórias
Exclusões

Não entram na base de cálculo os descontos incondicionais e o próprio valor do imposto, pois o modelo agora é de cálculo por fora.

Cálculo "Por Fora"

Antes (por dentro)

O imposto era embutido no preço, gerando efeito cascata

Agora (por fora)

O imposto é acrescido separadamente → o imposto não incide sobre ele mesmo

Alíquotas

Diferença entre Alíquota de Referência e Alíquota Padrão

Alíquota de Referência

26,5%
  • O que é: Um parâmetro nacional estimado
  • Para que serve: Manter a carga tributária neutra e orientar os entes na definição das suas alíquotas
  • Quem define: Governo federal por lei complementar
  • Não é aplicada diretamente nas operações

Alíquota Padrão (Estimada)

CBS: 9,25% - IBS: 17,25%
Total: 26,5%
  • O que é: A alíquota efetiva usada no cálculo do imposto na nota fiscal
  • Quem Define: Cada ente federativo (Estados e Municípios) definem o IBS
  • Aplicada diretamente em cada operação

Exemplo de Cálculo

Memória de Cálculo - CBS e IBS
1. BASE DE CÁLCULO

Valor do produto: R$ 1.000,00

Frete: R$ 100,00

Juros: R$ 50,00


Base de cálculo: R$ 1.150,00

2. ALÍQUOTAS APLICADAS

CBS: 9,25%

IBS (Estadual + Municipal): 17,25%


Total: 26,5%

3. CÁLCULO DOS TRIBUTOS

CBS: R$ 1.150,00 × 9,25% = R$ 106,38

IBS: R$ 1.150,00 × 17,25% = R$ 198,38

4. TOTAL DA OPERAÇÃO

Valor da operação: R$ 1.150,00

CBS: R$ 106,38

IBS: R$ 198,38


Total: R$ 1.454,76

Novo Modelo de Apropriação de Crédito

O sistema de crédito tributário foi modernizado para ser mais amplo, objetivo e plenamente não cumulativo, com foco na neutralidade tributária e rastreabilidade digital.

Como Funciona?

  • As empresas terão direito ao crédito integral do valor efetivamente pago de CBS e IBS nas etapas anteriores
  • Direito está condicionado à comprovação do pagamento do tributo na etapa anterior
  • A operação posterior deve ser tributada ou isenta com direito a crédito
  • Elimina diversas restrições que hoje impedem o aproveitamento pleno dos créditos

Regra Geral: Crédito Financeiro Universal

O crédito passa a ser financeiro, calculado com base no valor efetivamente pago, e não mais limitado por critérios subjetivos como "essencialidade" ou "atividade-fim".

Você poderá aproveitar créditos mesmo em casos como:

Energia Elétrica
Aluguéis de Imóveis
Serviços Indiretos
Ativo Imobilizado

Quando Não Gera Crédito?

Situações sem Direito a Crédito
  • Operações não tributadas (exceto quando houver previsão legal expressa)
  • Despesas pessoais, de terceiros ou sem nexo com a atividade econômica
  • Aquisições para uso ou consumo pessoal do sócio ou colaborador
  • Desperdícios, quebras ou perdas anormais de estoque ou bens
  • Documentos fiscais inidôneos ou sem lastro de pagamento do tributo

Modalidades de Compensação e Recolhimento

Modelo de Compensação

O contribuinte usa créditos acumulados para abater tributos devidos.

Exemplo: Se pagou R$ 1.000 de IBS na compra e vendeu com IBS de R$ 1.500, poderá compensar e pagar apenas R$ 500.

Pagamento pelo Fornecedor

O fornecedor calcula e recolhe o tributo diretamente ao fisco.

Exemplo: Venda de produto com alíquota de 26,5% → recolhimento de R$ 265.

Split Payment

O valor do imposto é separado automaticamente no pagamento e transferido diretamente para o fisco.

Exemplo: Compra de R$ 10.000 com alíquota de 25% → R$ 7.500 vão para o fornecedor e R$ 2.500 são repassados diretamente ao fisco..

Recolhimento pelo Adquirente

O adquirente é responsável por recolher o tributo, especialmente em compras do exterior ou de fornecedores não inscritos.

Exemplos: Empresa brasileira contrata software de empresa estrangeira → o adquirente recolhe o tributo..

Recolhimento pelo Substituto Tributário

Um contribuinte antecipa o recolhimento do imposto de toda a cadeia.

Exemplo:Fábrica de bebidas vende a R$ 2.000 e recolhe R$ 1.500 de IBS, cobrindo indústria, distribuidor e varejo.

Observações Importantes
  • Os créditos só poderão ser apropriados após confirmação do pagamento efetivo na etapa anterior
  • A apropriação será segregada: crédito de IBS não poderá ser usado para quitar CBS, e vice-versa
  • A documentação deve ser idônea e eletrônica (nota fiscal)
  • Pode haver necessidade de ajuste ou estorno de crédito

Restituição e Devolução de Crédito

Sistema plenamente não cumulativo permite três formas principais de utilização do crédito:

1
Compensação direta com tributos devidos
2
Ressarcimento do valor acumulado
3
Devolução para pessoas físicas (cashback)

Cashback: Devolução para Famílias de Baixa Renda

Mecanismo criado para reduzir o impacto da carga tributária sobre o consumo das famílias mais vulneráveis. Trata-se de uma restituição parcial dos tributos pagos, com foco em itens essenciais.

CBS

Será devolvida pela União

IBS

Será devolvido pelos Estados, DF e Municípios

Requisitos para o Benefício

Critérios de Elegibilidade
  • Renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo
  • Residência no território nacional
  • Situação regular no CPF
Operacionalização
  • Coordenada pela Receita Federal (CBS)
  • Coordenada pelo Comitê Gestor (IBS)
  • Regulamentação específica para prazos e procedimentos

Ressarcimento de Créditos para Empresas

Empresas que apresentarem saldo credor de IBS e/ou CBS poderão:

Solicitar Ressarcimento

Total ou parcial do valor acumulado

Manter o Crédito

Para compensações futuras

Condições para Ressarcimento
  • Crédito vinculado a documentos fiscais idôneos
  • Comprovação de pagamento efetivo nas etapas anteriores
  • Créditos de IBS e CBS são segregados (não podem ser compensados entre si)
  • Processo inteiramente digital e rastreável

Split Payment

O Split Payment, ou pagamento fracionado, é um mecanismo de recolhimento automático do imposto que separa, no momento do pagamento, o valor do tributo do valor líquido da operação.

Como Funciona:

  • O valor correspondente ao imposto (IBS/CBS) é direcionado diretamente ao governo
  • O fornecedor recebe apenas o valor líquido da venda, sem o valor do tributo

Exemplo Prático

1. Comprador

Paga R$ 1.000,00 com alíquota de 26,5%

2. Sistema Bancário

Identifica e separa R$ 265,00 de tributo

3. Fisco

Recebe R$ 265,00 diretamente

4. Fornecedor

Recebe R$ 735,00 líquidos

Quem Realiza a Separação?

Instituições Financeiras
(bancos e fintechs)
Plataformas de Pagamento
(e-commerce)
Sistemas Integrados
(conforme regulamentação)
Regulamentação e Aplicação

O Split Payment será obrigatório em determinadas operações, a serem definidas por leis complementares e atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal (CBS).

IPI e a Zona Franca de Manaus

A partir de 1º de janeiro de 2027:

  • O IPI será extinto para praticamente todos os produtos no Brasil
  • Será substituído pelo IVA dual (CBS e IBS)
  • Única exceção: manutenção do IPI como instrumento de proteção à Zona Franca de Manaus
  • Na ZFM, a alíquota poderá ser zerada para produtos fabricados na região
IPI - Regra Geral

EXTINTO em 2027

Substituído pelo IVA dual (CBS + IBS)

IPI - Zona Franca de Manaus

MANTIDO

Como proteção aos incentivos regionais

Impacto no Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional também deixarão de recolher IPI em suas operações, exceto em situações específicas envolvendo incentivos regionais da Zona Franca de Manaus, sem afetar o regime geral do Simples.

Empresas do Simples Nacional

Com a Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional continuarão existindo, mas algumas mudanças importantes entrarão em vigor.

O QUE NÃO MUDA

  • Simples Nacional mantido na Constituição
  • ME e EPP continuam podendo optar
  • Faixas de faturamento permanecem
  • Recolhimento unificado permanece válido

O QUE MUDA

  • Direito a crédito para quem compra
  • Destaque obrigatório de IBS e CBS
  • Possibilidade de desenquadramento parcial

1. Direito a Crédito

Atualmente

Quem adquire de optantes do Simples NÃO tem direito a crédito de ICMS, PIS e COFINS

Com a Reforma

Passa a ser permitido o crédito integral de IBS e CBS mesmo em compras de empresas do Simples

Resultado

Isso aumenta a atratividade comercial das empresas optantes pelo Simples Nacional no mercado.

2. Obrigatoriedade de Destaque

Empresas do Simples deverão destacar os valores correspondentes à CBS e ao IBS na nota fiscal.

  • Não implica em aumento de tributos para a empresa
  • O valor será informado para permitir que o comprador aproveite os créditos

3. Desenquadramento Parcial

Empresas do Simples poderão optar por recolher a CBS e o IBS fora do regime unificado, sujeitando-se à legislação geral desses tributos.

Neste caso: A empresa permanece no Simples para os demais tributos (IRPJ, CSLL, INSS, ICMS, ISS etc.), mas recolhe a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) separadamente.

Imposto Seletivo (IS)

O Imposto Seletivo (IS) é um novo tributo com caráter extrafiscal, ou seja, sua principal função não é arrecadar, mas sim desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente.

Tributo Extrafiscal
Instrumento de política pública
Incidência Única
Cobrado uma vez na cadeia produtiva
Não Cumulativo
Não gera direito a crédito
Sem Efeito Exportador
Exportações isentas

Exemplos de Produtos Tributáveis

Tabaco

Cigarros e demais produtos derivados do tabaco

Bebidas

Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas (refrigerantes, energéticos)

Veículos

Veículos altamente poluentes, aeronaves e embarcações pessoais

Combustíveis

Minérios e combustíveis fósseis (gasolina e diesel)

Jogos

Jogos de azar e apostas eletrônicas

Foco Ambiental e Social

O IS representa uma medida alinhada com políticas sustentáveis, de saúde pública e responsabilidade social. Seu objetivo é corrigir externalidades negativas, ou seja, custos que esses produtos geram para toda a sociedade (como poluição, doenças, acidentes, etc.).

Notas Fiscais e Ajustes Técnicos

A Nota Técnica NFe 2025.002 v.1.01, publicada pela Receita Federal, traz importantes ajustes nos leiautes da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para adequação às mudanças da Reforma Tributária, que introduziu três novos tributos:

IBS
Imposto sobre Bens e Serviços
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços
IS
Imposto Seletivo

Principais Mudanças Técnicas

1. Detalhamento por Item

Cada item da nota fiscal deverá informar IBS, CBS e IS, com totalização por item e no resumo do documento.

2. Novos Campos Tributários

Foram adicionados campos específicos para refletir diferentes regimes,ampliam a precisão do cálculo dos novos tributos conforme o tipo de operação

3. Nota de Crédito (Novo Modelo)

Passa a ser possível a emissão de Notas de Crédito, utilizadas para:

  • Ajustar operações anteriores
  • Registrar devoluções, bonificações e descontos
  • Corrigir valores sem afetar o documento original

Este modelo segue práticas internacionais e está alinhado aos princípios da nova legislação.

4. Validação Obrigatória dos Tributos

A partir de janeiro de 2026, qualquer NF-e ou NFC-e:

  • Que não contenha IBS e CBS quando exigido
  • Ou que apresente alíquota incorreta

Será automaticamente rejeitada pelo sistema da Receita Federal, impedindo sua autorização.

Cronograma de Implantação

Jul/2025
Homologação

Adaptação e testes em ambiente de validação

Out/2025
Produção

Ambiente oficial com emissão válida de documentos

Jan/2026
Obrigatório

Rejeição de notas em desacordo com os novos leiautes

Principais Grupos Alterados no Leiaute

  • Grupo UB: Detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota
  • Grupo VB: Totalização de valores por item, com os novos tributos
  • Grupo W03: Totalização geral dos tributos no documento fiscal
Além disso, os novos campos contemplam:
  • Alíquota efetiva
  • Devolução
  • Diferimento
  • Crédito presumido
  • Monofasia
Campo Finalidade
Alíquota efetiva Indica a carga tributária real aplicada ao item
Diferimento Posterga a exigência do tributo para momento futuro
Devolução Relaciona devoluções parciais ou totais de mercadorias
Monofasia Tributação concentrada em uma etapa da cadeia
Crédito presumido Aponta situações com direito a crédito indireto

Perguntas Frequentes

Quando a Reforma Tributária entra em vigor?

A transição começa em 2026, com a cobrança de alíquotas simbólicas de CBS e IBS, e será concluída até 2033, quando o modelo antigo será totalmente substituído.

Simples Nacional e MEI serão mantidos?

Sim. Ambos serão mantidos na Constituição. Porém, passarão por adaptações, como a obrigatoriedade de destacar IBS e CBS nas notas fiscais e a possibilidade de optar pela tributação desses tributos fora do regime unificado.

Qual será a alíquota final da CBS e do IBS?

As alíquotas serão definidas por lei complementar. A soma total (CBS + IBS) não poderá ultrapassar o teto de 26,5%, conforme definido pela Reforma.

Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo (IS)?

Produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:

  • Bebidas alcoólicas e açucaradas
  • Cigarros e derivados do tabaco
  • Combustíveis fósseis
  • Veículos altamente poluentes
  • Apostas e jogos de azar
Como funcionará o Split Payment?

No momento do pagamento, os valores correspondentes aos tributos (CBS e IBS) serão separados automaticamente pelo sistema financeiro e repassados diretamente ao fisco, sem passar pelo caixa da empresa vendedora.

A CBS e o IBS vão substituir quais tributos?

Sim. Eles vão unificar e substituir os seguintes impostos:

  • CBS (federal): substitui PIS, Cofins e IPI
  • IBS (estadual e municipal): substitui ICMS e ISS
Como será feito o cálculo do crédito na CBS e IBS?

O sistema será não cumulativo com crédito amplo, ou seja, todo tributo pago na cadeia anterior poderá ser creditado integralmente, sem restrições setoriais ou de destino.

Exportações terão cobrança de IBS e CBS?

Não. Exportações serão desoneradas desses tributos para manter a competitividade internacional.

O que muda para prestadores de serviço?

Os prestadores de serviços pagarão IBS e CBS, com crédito assegurado para os tomadores. Isso reduz a cumulatividade e torna o sistema mais neutro entre bens e serviços.

Quais operações estarão isentas de IBS e CBS?

As leis complementares definirão com mais precisão, mas já há previsão de isenção ou alíquota zero para:

  • Educação
  • Saúde
  • Medicamentos
  • Transporte público
  • Alimentos da cesta básica
  • Exportações
Haverá devolução de tributos para pessoas físicas?

Sim. Está previsto um sistema de devolução parcial dos tributos pagos (cashback) para pessoas físicas de baixa renda, com regras a serem definidas em lei.

A Reforma atinge operações entre estados e municípios?

Sim. O IBS terá um modelo de cobrança no destino, ou seja, o imposto será recolhido no local de consumo, e não no local de origem da mercadoria ou serviço.

A nota fiscal precisará de adaptação com a nova legislação?

Sim. Os sistemas de emissão de notas precisarão:

  • Implementar novos campos tributários
  • Destacar valores de CBS, IBS e IS
  • Validar as regras de cálculo e alíquota
  • Gerar as notas de crédito quando necessário
Haverá regime específico para alguns setores?

Sim. Setores como combustíveis, serviços financeiros, imóveis, cooperativas, planos de saúde e educação poderão ter regimes diferenciados, que serão definidos em lei complementar.

Empresas do Simples permitirão crédito para quem compra?

Sim. Compradores poderão aproveitar o crédito de IBS e CBS destacado na nota fiscal, mesmo quando o vendedor for optante pelo Simples Nacional. Isso aumenta a competitividade dessas empresas no mercado.