Tudo que você precisa saber sobre os novos tributos CBS, IBS e IS
A Reforma Tributária sobre o consumo promove mudanças estruturais profundas com o objetivo de simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro.
Contribuição sobre Bens e Serviços
Competência da União
Substitui: PIS e COFINS
Imposto sobre Bens e Serviços
Competência Estados/Municípios
Substitui: ICMS e ISS
A Lei Complementar nº 214/2025, aprovada em janeiro de 2025, estabeleceu a criação e regulamentação desses tributos, definindo também a estrutura de governança do novo sistema.
Com a reforma, a nova estrutura da tributação sobre o consumo será composta por três instrumentos principais:
O Imposto Seletivo (IS) foi apelidado de "Imposto do Pecado" por sua natureza extrafiscal, voltado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo terá início em 2026, com um período de transição progressiva até 2033. Durante esse intervalo, o sistema atual coexistirá com o novo regime, até que tributos como ICMS e ISS sejam totalmente substituídos pelas novas contribuições.
IBS começa a substituir ICMS e ISS de forma escalonada:
Redução proporcional do ICMS e ISS
O fato gerador determina o momento em que nasce a obrigação de recolher o tributo. Conforme o art. 10 da Lei Complementar nº 214/2025, o fato gerador da CBS e do IBS ocorre no momento do fornecimento de bens ou serviços, mesmo quando esse fornecimento for contínuo ou fracionado.
Mas, afinal, o que caracteriza um "fornecimento"? Considera-se ocorrido o fornecimento nas seguintes situações:
Nessas situações, considera-se ocorrido o fato gerador na data de vencimento da fatura ou do pagamento devido.
Com a reforma, a tributação passa a ser no destino da operação, ou seja, onde ocorre o consumo final do bem ou serviço, e não mais na origem como ocorria com o ICMS e o ISS.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, incidem sobre operações onerosas com bens e serviços, adotando um tratamento unificado para mercadorias e serviços, inclusive os digitais.
Além das hipóteses convencionais, a legislação prevê a incidência da CBS e do IBS em situações específicas que não envolvem contraprestação direta ou valor de mercado, tais como:
A base de cálculo da CBS e do IBS é, como regra geral, o valor total da operação.
Não entram na base de cálculo os descontos incondicionais e o próprio valor do imposto, pois o modelo agora é de cálculo por fora.
O imposto era embutido no preço, gerando efeito cascata
O imposto é acrescido separadamente → o imposto não incide sobre ele mesmo
Diferença entre Alíquota de Referência e Alíquota Padrão
Valor do produto: R$ 1.000,00
Frete: R$ 100,00
Juros: R$ 50,00
Base de cálculo: R$ 1.150,00
CBS: 9,25%
IBS (Estadual + Municipal): 17,25%
Total: 26,5%
CBS: R$ 1.150,00 × 9,25% = R$ 106,38
IBS: R$ 1.150,00 × 17,25% = R$ 198,38
Valor da operação: R$ 1.150,00
CBS: R$ 106,38
IBS: R$ 198,38
O sistema de crédito tributário foi modernizado para ser mais amplo, objetivo e plenamente não cumulativo, com foco na neutralidade tributária e rastreabilidade digital.
O crédito passa a ser financeiro, calculado com base no valor efetivamente pago, e não mais limitado por critérios subjetivos como "essencialidade" ou "atividade-fim".
Você poderá aproveitar créditos mesmo em casos como:
O contribuinte usa créditos acumulados para abater tributos devidos.
O fornecedor calcula e recolhe o tributo diretamente ao fisco.
O valor do imposto é separado automaticamente no pagamento e transferido diretamente para o fisco.
O adquirente é responsável por recolher o tributo, especialmente em compras do exterior ou de fornecedores não inscritos.
Um contribuinte antecipa o recolhimento do imposto de toda a cadeia.
Exemplo:Fábrica de bebidas vende a R$ 2.000 e recolhe R$ 1.500 de IBS, cobrindo indústria, distribuidor e varejo.
Sistema plenamente não cumulativo permite três formas principais de utilização do crédito:
Mecanismo criado para reduzir o impacto da carga tributária sobre o consumo das famílias mais vulneráveis. Trata-se de uma restituição parcial dos tributos pagos, com foco em itens essenciais.
Será devolvida pela União
Será devolvido pelos Estados, DF e Municípios
Empresas que apresentarem saldo credor de IBS e/ou CBS poderão:
Total ou parcial do valor acumulado
Para compensações futuras
O Split Payment, ou pagamento fracionado, é um mecanismo de recolhimento automático do imposto que separa, no momento do pagamento, o valor do tributo do valor líquido da operação.
Paga R$ 1.000,00 com alíquota de 26,5%
Identifica e separa R$ 265,00 de tributo
Recebe R$ 265,00 diretamente
Recebe R$ 735,00 líquidos
O Split Payment será obrigatório em determinadas operações, a serem definidas por leis complementares e atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal (CBS).
EXTINTO em 2027
Substituído pelo IVA dual (CBS + IBS)
MANTIDO
Como proteção aos incentivos regionais
As empresas do Simples Nacional também deixarão de recolher IPI em suas operações, exceto em situações específicas envolvendo incentivos regionais da Zona Franca de Manaus, sem afetar o regime geral do Simples.
Com a Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional continuarão existindo, mas algumas mudanças importantes entrarão em vigor.
Quem adquire de optantes do Simples NÃO tem direito a crédito de ICMS, PIS e COFINS
Passa a ser permitido o crédito integral de IBS e CBS mesmo em compras de empresas do Simples
Isso aumenta a atratividade comercial das empresas optantes pelo Simples Nacional no mercado.
Empresas do Simples deverão destacar os valores correspondentes à CBS e ao IBS na nota fiscal.
Empresas do Simples poderão optar por recolher a CBS e o IBS fora do regime unificado, sujeitando-se à legislação geral desses tributos.
Neste caso: A empresa permanece no Simples para os demais tributos (IRPJ, CSLL, INSS, ICMS, ISS etc.), mas recolhe a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) separadamente.
O Imposto Seletivo (IS) é um novo tributo com caráter extrafiscal, ou seja, sua principal função não é arrecadar, mas sim desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente.
Cigarros e demais produtos derivados do tabaco
Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas (refrigerantes, energéticos)
Veículos altamente poluentes, aeronaves e embarcações pessoais
Minérios e combustíveis fósseis (gasolina e diesel)
Jogos de azar e apostas eletrônicas
O IS representa uma medida alinhada com políticas sustentáveis, de saúde pública e responsabilidade social. Seu objetivo é corrigir externalidades negativas, ou seja, custos que esses produtos geram para toda a sociedade (como poluição, doenças, acidentes, etc.).
A Nota Técnica NFe 2025.002 v.1.01, publicada pela Receita Federal, traz importantes ajustes nos leiautes da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para adequação às mudanças da Reforma Tributária, que introduziu três novos tributos:
Cada item da nota fiscal deverá informar IBS, CBS e IS, com totalização por item e no resumo do documento.
Foram adicionados campos específicos para refletir diferentes regimes,ampliam a precisão do cálculo dos novos tributos conforme o tipo de operação
Passa a ser possível a emissão de Notas de Crédito, utilizadas para:
Este modelo segue práticas internacionais e está alinhado aos princípios da nova legislação.
A partir de janeiro de 2026, qualquer NF-e ou NFC-e:
Será automaticamente rejeitada pelo sistema da Receita Federal, impedindo sua autorização.
Adaptação e testes em ambiente de validação
Ambiente oficial com emissão válida de documentos
Rejeição de notas em desacordo com os novos leiautes
Campo | Finalidade |
---|---|
Alíquota efetiva | Indica a carga tributária real aplicada ao item |
Diferimento | Posterga a exigência do tributo para momento futuro |
Devolução | Relaciona devoluções parciais ou totais de mercadorias |
Monofasia | Tributação concentrada em uma etapa da cadeia |
Crédito presumido | Aponta situações com direito a crédito indireto |
A transição começa em 2026, com a cobrança de alíquotas simbólicas de CBS e IBS, e será concluída até 2033, quando o modelo antigo será totalmente substituído.
Sim. Ambos serão mantidos na Constituição. Porém, passarão por adaptações, como a obrigatoriedade de destacar IBS e CBS nas notas fiscais e a possibilidade de optar pela tributação desses tributos fora do regime unificado.
As alíquotas serão definidas por lei complementar. A soma total (CBS + IBS) não poderá ultrapassar o teto de 26,5%, conforme definido pela Reforma.
Produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:
No momento do pagamento, os valores correspondentes aos tributos (CBS e IBS) serão separados automaticamente pelo sistema financeiro e repassados diretamente ao fisco, sem passar pelo caixa da empresa vendedora.
Sim. Eles vão unificar e substituir os seguintes impostos:
O sistema será não cumulativo com crédito amplo, ou seja, todo tributo pago na cadeia anterior poderá ser creditado integralmente, sem restrições setoriais ou de destino.
Não. Exportações serão desoneradas desses tributos para manter a competitividade internacional.
Os prestadores de serviços pagarão IBS e CBS, com crédito assegurado para os tomadores. Isso reduz a cumulatividade e torna o sistema mais neutro entre bens e serviços.
As leis complementares definirão com mais precisão, mas já há previsão de isenção ou alíquota zero para:
Sim. Está previsto um sistema de devolução parcial dos tributos pagos (cashback) para pessoas físicas de baixa renda, com regras a serem definidas em lei.
Sim. O IBS terá um modelo de cobrança no destino, ou seja, o imposto será recolhido no local de consumo, e não no local de origem da mercadoria ou serviço.
Sim. Os sistemas de emissão de notas precisarão:
Sim. Setores como combustíveis, serviços financeiros, imóveis, cooperativas, planos de saúde e educação poderão ter regimes diferenciados, que serão definidos em lei complementar.
Sim. Compradores poderão aproveitar o crédito de IBS e CBS destacado na nota fiscal, mesmo quando o vendedor for optante pelo Simples Nacional. Isso aumenta a competitividade dessas empresas no mercado.
Promulgada em 20 de dezembro de 2023
Estabelece o marco constitucional da reforma tributária, definindo os novos tributos e suas competências.
Sancionada em 16 de janeiro de 2025
Regulamenta a criação e funcionamento dos novos tributos, definindo regras operacionais e estrutura de governança.
O Governo Federal disponibilizou um portal exclusivo com todas as informações sobre a Reforma Tributária.
A página reúne os estudos técnicos, propostas em análise, notas explicativas e os impactos esperados sobre o sistema tributário nacional.
A iniciativa visa garantir transparência, acesso à informação e acompanhamento público de todas as etapas da implementação da reforma.
A Reforma Tributária representa a maior modernização do sistema tributário brasileiro em décadas. Com a implementação do IVA dual (CBS + IBS) e do Imposto Seletivo, o Brasil se alinha às melhores práticas internacionais, eliminando a cumulatividade, simplificando obrigações e promovendo maior transparência tributária.
Principais benefícios esperados: