Adequações técnicas para IBS, CBS e IS nos modelos NF-e, NFC-e, CT-e e demais DF-e
A entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, que institui o novo modelo de tributação do consumo no Brasil, traz mudanças significativas para os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
Imposto sobre Bens e Serviços
Contribuição sobre Bens e Serviços
Imposto Seletivo
Os DF-e passam a contar com novos campos obrigatórios, validações específicas, eventos e regras para integração com os sistemas dos entes federativos.
Substituir o ICMS e o ISS por um sistema mais uniforme, com maior rastreabilidade e transparência, além de preparar os contribuintes e os fiscos para uma apuração digital assistida.
Os DF-e servirão de base para a geração de créditos, apuração de tributos, emissão de guias, declarações e processos de fiscalização mais integrados e eficientes.
Documento Fiscal | Modelo | Tipo de Documento | Principais Mudanças | Referência |
---|---|---|---|---|
NF-e | 55 | Mercadorias | Inclusão de IBS, CBS, IS, cClassTrib, totalizadores por UF e município | LC 214/2025, NT 2024.002 v1.10 |
NFC-e | 65 | Varejo | Adaptação dos mesmos campos da NF-e para operações de varejo | LC 214/2025, NT 2024.002 v1.10 |
CT-e | 57 | Transporte | Campos para tributos novos; controle por tomador e localidade | NT 2025.001 v1.06 |
CT-e OS | 67 | Serviço de Transporte | Regras específicas para transportes de serviços com novo regime | NT 2025.001 v1.06 |
GTV-e | 64 | Transporte | Tributação de cargas com valores itemizados por localidade | NT 2025.001 v1.06 |
BP-e | 63 | Transporte de Passageiros | IBS/CBS conforme trajeto e tipo de passageiro | NT 2025.001 v1.06 |
NF3e | 66 | Energia elétrica | Detalhamento do cClass; separação de tributos por município | NT 2025.001 v1.06 |
NFCom | 62 | Comunicação | Estrutura expandida por tipo de serviço com cClass obrigatório | NT 2025.001 v1.06 |
NFS-e Nacional | – | Serviços | Adequações aos tributos e integração com apuração da União | NT SE/CGNFS-e nº 001/2024 |
A classificação tributária passa a assumir papel central nos DF-e. Para garantir a precisão na identificação dos bens e serviços e seu correto enquadramento tributário, serão utilizados três códigos em conjunto:
Identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência, etc.)
Indica a situação tributária do item (tributado, isento, imune, etc.)
Novo código que define com maior detalhamento o bem, serviço ou direito
Essa estrutura visa maior consistência e padronização para fins de apuração digital assistida e fiscalização automatizada.
Todos os modelos de documentos fiscais eletrônicos passam a incluir campos específicos para os novos tributos da Reforma Tributária.
Todos esses campos foram padronizados no schema unificado: DFeTiposBasicos_v1.00.xsd
Eventos são registros formais de fatos ocorridos após a emissão da nota fiscal, como correções, devoluções, manifestação do destinatário e alterações de classificação tributária.
Com o modelo mais automatizado da Reforma, os eventos se tornam essenciais para:
Esses eventos permitirão ajustes e confirmações específicas do novo regime tributário, fortalecendo a integração sistêmica com os fiscos estaduais, municipais e federal.
A Apuração Assistida será o novo modelo adotado pelo Fisco, com base nas informações dos DF-e.
Com novos campos preenchidos
Ao ambiente autorizador
Nos ambientes da RFB e SEFAZ
De guias e declarações
Créditos, devoluções, ressarcimentos e cashback
Cada ente será responsável pelo seu tributo: CBS: União | IBS: Estados e Municípios
É o valor efetivamente devido da operação fiscal. Corresponde ao valor calculado com base na base de cálculo e na alíquota do tributo (IBS, CBS ou IS).
É um incentivo fiscal concedido ao contribuinte, independentemente do valor pago de imposto na operação.
O Imposto Seletivo (IS) é cumulativo, ou seja:
O tributo regular é o valor que o contribuinte efetivamente recolhe ao Fisco; o crédito presumido é um benefício fiscal concedido independentemente do pagamento anterior, utilizado para compensações futuras.
Conforme NT 2024.002 v1.10, foram introduzidas novas finalidades para a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), permitindo ajustes tributários sem a necessidade de cancelamento da nota original.
Documento utilizado para reduzir o imposto devido em uma operação já realizada.
Documento utilizado para aumentar o imposto devido em relação à nota fiscal original.
Uma empresa emite uma NF-e de venda de R$ 10.000, mas concede posteriormente um desconto de R$ 1.000. Ela pode emitir uma Nota de Crédito no valor correspondente para ajustar o tributo.
Caso o valor da operação precise ser majorado para R$ 11.000, pode-se emitir uma Nota de Débito de R$ 1.000.
Essas finalidades devem ser replicadas a todos os modelos de documentos fiscais eletrônicos, incluindo CT-e, NF3e, BP-e e NFCom.
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 001, de 1º de agosto de 2024, introduziu mudanças significativas no leiaute da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e Nacional) para alinhamento com a Lei Complementar nº 214/2025.
Para atender à Lei Complementar 214, os entes federativos devem:
Permitir a emissão da NFS-e Nacional, utilizando o padrão federal disponibilizado
Caso utilizem sistema próprio, deverão:
Essas obrigações visam garantir a padronização, rastreabilidade e interoperabilidade entre os sistemas municipais e a estrutura central de apuração da CBS e do IBS, promovendo maior controle fiscal e eficiência operacional.
O ENCAT, via SVRS, lançou o Validador RTC para auxiliar na adequação aos novos requisitos da Reforma Tributária.
CT-e,BP-e,NF3-e e NFCom (NF-e e NFC-e serão incluídos nas próximas atualizações.)
A ferramenta também gera XMLs adaptados ao novo modelo tributário, ajudando no ajuste dos sistemas. Acesse: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/ValidadorRTC
Etapa | Data Estimada | Status |
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Publicação de Notas Técnicas | Dez/2024 a Jul/2025 | Concluído |
Ambiente de Homologação | Desde 28/06/2025 | Ativo |
Produção com Novos Campos | A partir de 06/10/2025 | Em Andamento |
Validação Obrigatória | A partir de 05/01/2026 | Aguardando |
IS (Imposto Seletivo) entra em vigor | 2027 | Previsto |
Padrão Nacional da NFS-e obrigatório | Até 2032 | Futuro |
ENCAT, Receita Federal do Brasil, Lei Complementar 214/2025, Notas Técnicas SEFAZ.
A Reforma Tributária representa a maior modernização técnica dos Documentos Fiscais Eletrônicos desde sua criação. As mudanças vão além da simples inclusão de campos, estabelecendo um novo paradigma de apuração digital assistida e fiscalização automatizada.
Estar totalmente preparado para a validação obrigatória em janeiro de 2026, garantindo que todos os documentos fiscais estejam em conformidade com os novos requisitos da Reforma Tributária.